REGULAMENTO
Tenha por favor em atenção que todo regulamento se destina a um bom funcionamento de uma instituição, com o intuito de buscar o seu desenvolvimento e prosperidade no sentido de trabalhar sempre em direção as necessidades do cliente.
1. É obrigatório o uso de toalha e roupas de treino limpas  em todas as modalidades e é expressamente proibido o uso de calçado nos tatames que não estejam preparados para esse efeito, ou o uso das áreas de luta sem comunicação previa ao centro.
2. O ginásio considera que existem exercícios onde o tipo de calçado pode ser um fator de influencia negativo e por esta razão permite que nestes exercícios específicos ou numa ótica de avaliação o utente treine descalço ( com meias ) , na sua estação de trabalho , ao se deslocar deverá calçar-se . No entanto alertamos que existe um risco acrescido  do uso desta medida. Pedimos o uso do bom senso.
3.O ginásio reserva-se o direito de admissão. E não estando o utente de comum com as regras , o direito de expulsão , sem lugar a reembolso de quaisquer quantias já pagas.
4. Os pagamentos das mensalidades deverão ser efetuados pelos meios disponíveis para o efeito , a recepção encarregar-se-á de informar os prazos e meios para o pagamento, por acordo mutuo e/ou por data de inscrição da mensalidade , trimestralidade ,  semestralidade ou anuidade. Aos alunos em incumprimento o sistema informático bloqueará automaticamente o acesso as instalações. O acesso as instalações sem a regularização da parcela não é permitido e será considerado conduta abusiva. 
5. Condutas pessoais  desadequadas e incumprimentos relativos ao serviço prestado  implica a negação do espaço de treino e a sua frequência.
6. O centro de treino reserva-se o direito de exigir ao utente 1 euro/dia se houver lugar a pagamento da mensalidade após os dias destinados a esse fim, estando esta em atraso.
7. Os alunos devem deixar o material usado no respetivo lugar e devem primar pelo seu uso sob pena de restituição do equipamento em caso de dano injustificável.
8. O uso do equipamento é comum a todos, logo deverá haver quando necessário e possível, alternância nos mesmos.
9. Alunos menores só poderão inscrever-se com autorização dos encarregados de educação
10. O sistema de controle de acesso gera automaticamente um código que é  individual ,  pessoal e intransmissível,  sob a pena de exclusão do atleta imediatamente das instalações.
11. Peça ajuda se não souber usar um equipamento e avise se achar que este não está em condições de uso.
12. O ginásio não é responsável pela perda de bens próprios, existem cacifos para guardar a propriedade privada. Que não deve ser deixada no ginásio, salvo exceções aos professores.
13. Perdidos e achados só serão guardados por 15 dias, findo esse período o ginásio se encarregará do destino mais adequado.
14. Alunos com patologias deverão trazer atestados médicos e/ou consultar o nosso fisioterapeuta.
15. Os alunos iniciantes  que quiserem plano de treino deverão passar primeiro por um período de adaptação ao treino. 
16. Planos de treino individualizados tem lugar a avaliação, prescrição e monitorização  só assim faz sentido e para esse fim  isto terá sempre um custo acrescido mediante o trabalho identificado.
17. Este ginásio não trabalha com contratos de fidelização , no entanto e por este motivo , considera caduca a inscrição ao final de 7 dias da  ausência do ginásio sem motivo previamente comunicado e/ou justificação plausível. Poderá usar os meios disponíveis na plataforma para tal.
18. Para não caducar a sua inscrição na ausência de frequência, devera mante-la ativa e regularizada . Se optar por não manter ativa a sua inscrição , esta será dada como inativa apos 7 dias do seu termino
19. Não há lugar a reembolso de inscrições e/ou mensalidades  salvo se o incumprimento partir da parte do Dynamic Gym.
20. O aluno e ou encarregado de educação esta ciente que pode ceder os direitos de imagem para fins publicitários e comerciais.
21. Proteção de Dados Pessoais
Ao recolher os seus dados pessoais, o ginásio Dynamic Gym  compromete-se a informá-lo oralmente seguindo as diretrizes ( https://commission.europa.eu/law/law-topic/data-protection/rules-business-and-organisations/principles-gdpr/what-information-must-be-given-individuals-whose-data-collected_pt )  sobre:
• Identidade e Contactos: Quem somos e como nos contactar (incluindo o Encarregado de Proteção de Dados, se aplicável).
• Finalidade e Categorias: O motivo e as categorias de dados recolhidos.
• Base Legal: A justificação para o tratamento dos seus dados.
• Período de Conservação: Por quanto tempo os dados serão guardados.
• Destinatários: Quem mais poderá ter acesso aos seus dados.
• Transferências Internacionais: Se os dados serão transferidos para fora da UE.
• Os Seus Direitos: O direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados, bem como o direito de retirar o consentimento a qualquer momento.
• Reclamações: O direito de apresentar uma reclamação à autoridade de proteção de dados competente (APD).
• Decisões Automatizadas: Se aplicável, a existência de decisões automatizadas e suas consequências.
22. As exigências legais consagradas nos diplomas  DL 271/2009, de 1 de Outubro e DL 10/2009, de 12/01 obrigam a contratação de um seguro de acidentes pessoais dos praticantes de actividades desportivas, para frequentar as instalações.
23. Ao utilizar em caso de necessidade o seguro de acidentes pessoais  obrigatório , o cliente fica ciente de que este tem uma franquia.
24. O atleta é obrigado a ter um seguro desportivo que cumpra com o definido na lei em vigor ,  mas é também livre de contratar esse seguro com a entidade que melhor responder ás suas necessidades , sendo que o aconselhado e aceite pelo centro de treino Dynamic Gym é o seguro feito junto das Federações / Associações  destinadas a regular a pratica da modalidade em que esta inscrito, salvo seguros  de caracter especial e pontual. Contudo , sublinhamos e reforçamos que a escolha do seguro desportivo mais adequado deve ser sempre da responsabilidade do atleta , respectivos pais ou encarregado de educação.
24- b. ainda sobre seguros desportivos e seguros de acidentes pessoais 
Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009 – Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12, que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, a responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infraestruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.
Contudo, sublinhamos e reforçamos que a escolha do Seguro Desportivo mais adequado deve ser sempre da responsabilidade do Atleta e respetivos Pais / E.E.
As exigências legais, consagradas nos decretos-leis DL 271/2009, de 1 de outubro, e DL 10/2009, de 12/01, estabelecem de maneira imperativa a obrigatoriedade de contratação de um seguro de acidentes pessoais para os praticantes de atividades desportivas que frequentam as instalações. Estas disposições legais visam garantir a segurança e o bem-estar dos participantes, impondo a necessidade de cobertura adequada para eventualidades decorrentes da prática desportiva
O Atleta é obrigado a ter um seguro desportivo que cumpra com o definido na Lei em vigor, mas é também livre de contratar esse seguro com a entidade que melhor responda às suas necessidades, desde que cumpridos os requisitos mínimos definidos legalmente. É importante destacar que a obrigatoriedade do seguro desportivo não é dispensada mesmo que o Atleta esteja coberto pelo seguro de acidentes pessoais do ginásio. A cobertura adequada é essencial para garantir a segurança do Atleta em conformidade com a legislação vigente.
25. Ao aceitar os termos e condições, o utente concede o seu consentimento explícito para o tratamento de dados pessoais, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Este consentimento autoriza o uso das suas informações cadastrais para a gestão da sua conta e para a monitorização da conformidade regulamentar. Em caso de incumprimento, isto é, a falta de pagamento das suas obrigações financeiras no prazo estabelecido, a administração do ginásio tem o direito de intervir.
Após o período de carência (`tempo de boa cobrança`) e se a situação não for regularizada, e na impossibilidade de o ginásio o contactar, a sua inscrição será automaticamente suspensa ou caducada. Este procedimento está previsto nas cláusulas contratuais, nomeadamente nas alíneas 17 e 18, e é conduzido segundo a legislação aplicável